Em comunicado, o Conselho Geral da OA manifesta a sua "estranheza e estupefacção" pela intenção do Ministério, considerando-a "claramente ilegal, totalmente incompreensível e geradora de um precedente ele próprio ilegal e impraticável".
Para a OA, "o Estado Português, nomeadamente através do governo e dos seus ministérios, não pode prestar apoio jurídico a particulares mediante a utilização dos serviços jurídicos respectivos".
"Não pode, por isso, deixar de causar estupefacção e estranheza esta disponibilização de serviços jurídicos de um Ministério para a prestação de serviços a um particular, sem embargo, obviamente, da razão que lhe assista", lê-se no documento.
Contactado pela Agência Lusa, o bastonário referiu que, segundo a lei 49/2004, "cabe aos advogados e aos solicitadores a prestação de consulta jurídica e do patrocínio judiciário", não podendo o Estado, Governo ou ministérios "prestar apoio jurídico a particulares mediante a utilização dos seus serviços jurídicos".
Na opinião do bastonário, o ministério da Agricultura pode ajudar o visado "contratando um advogado e pagar os seus serviços".
com Lusa