Covid-19
Regime especial de pagamento das rendas
07 | 04 | 2020 16.25H
A lei que cria um regime excecional, que permite a famílias e empresas adiar o pagamento da renda durante o estado de quarentena e mês subsequente, entra hoje em vigor e contempla duas alterações face ao diploma inicial.
Pontos essenciais do diploma que foi publicado na segunda-feira em Diário da República e que, face à versão inicial, alarga aos estudantes com casa arrendada a mais de 50 quilómetros da sua residência habitual a possibilidade de recorrerem a empréstimo, sem juros, para suportar a renda, e dá aos inquilinos 20 dias (antes estavam previstos 10 dias) para notificarem o senhorio após a data de entrada em vigor da lei, caso o prazo de pagamento da renda se tenha entretanto vencido: