Juízes precisam de ajuda para entender novas tecnologias
O advogado Lopes da Rocha, especialista em propriedade intelectual e membro da Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação, disse à Agência Lusa que teve "um processo parado quatro ou cinco anos porque a Relação de Coimbra não sabia diferenciar programa de computador, base de dados e aplicação informática".
A era digital, refere o advogado, já chegou aos tribunais e ao mundo da advocacia - "hoje, quase todo o contacto com os clientes é feito através de e-mail" -, mas ainda há quem em tribunal tente "explorar a ignorância de um juiz" em relação aos novos meios de comunicação.
Embora ainda não esteja "generalizado" como meio de prova, o e-mail é válido desde que se demonstre "que é rigorosamente verdadeiro, o que pode fazer-se com autenticação de um notário ou através de um programa que o certifica".
Em tribunal, Lopes Rocha recorda já ter tido casos em que o e-mail era o cerne da prova, como "um caso em que um cliente disse que recebeu um e-mail de um familiar relativo a um conjunto de bens". O remetente do e-mail acabou por negar, mas a mensagem, guardada no operador, foi comparada com a recebida pelo cliente e a prova feita comparando o número de "bytes", que coincidiam.
Nos discos rígidos ou nas salas de audiência, assinala Lopes da Rocha, "a verdade é sempre binária".
Lopes Rocha defende que a Justiça portuguesa precisa de ter "uma lista de peritos" em novas tecnologias disponível para os juízes consultarem, para não haver tanto "desfasamento entre realidade e conhecimento" por parte de quem julga.
"No Direito, o grande problema que o e-mail suscitou foi o de saber a quem pertence. No direito laboral, já deu origem a diversa literatura", pela questão de se saber a quem pertence, por exemplo, uma mensagem de correio electrónico enviada por um trabalhador de uma empresa, se ao próprio se ao patrão, salienta Lopes Rocha.
Joaquim Dionísio, jurista da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) referiu à Lusa que "os patrões por vezes violavam - não directamente, mas através de pessoas a quem davam indicações nesse sentido - as caixas postais dos trabalhadores para ver que tipo de comunicações é que estes faziam. E depois instauravam processos disciplinares."
"Aliás, isto continua a acontecer - ainda há processos associados a comunicações que os trabalhadores fazem ou recebem na caixa de e-mail do computador profissional", acrescentou.
"Isto já foi esclarecido por um documento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, segundo o qual o e-mail desfruta de uma protecção equiparada à da correspondência tradicional, pelo que a entidade empregadora não pode aceder à caixa de e-mail para recolher informações que façam prova contra o trabalhador", explicou.
Tal como as comunicações telefónicas ou postais, o e-mail pode ser objecto de investigação pelas autoridades, mas só "com um mandado de um juiz", frisou Lopes Rocha.





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