Pensão na Hora disponível a partir de hoje na Segurança Social Direta
A medida "Pensão na Hora", que permite um deferimento automático da pensão de velhice, está a partir de hoje disponível na Segurança Social Direta, divulgou hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
"A partir desta sexta-feira, e com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir", lê-se numa nota hoje enviada pelo gabinete de Ana Mendes Godinho.
Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.