PGR propôe nova redacção sobre adopção «mais clara e óbvia»
Pinto Monteiro e o vice-presidente do CSM, juiz-conselheiro Ferreira Girão, foram hoje recebidos na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão) para darem a sua opinião técnica sobre o diploma relativo ao casamento homossexual.
Para o procurador-geral da República (PGR), Fernando Pinto Monteiro, o artigo 3.º do diploma "está redigido de forma pouco clara, podendo dar origem a equívocos".
O artigo 3.º, relativo a "adopção", tem a seguinte redacção: "1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo. 2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior".
Pinto Monteiro apresentou aos deputados uma proposta de nova redacção do artigo
"mais clara e óbvia", esperando que seja adoptada pelo legislador: "Artigo 3.º: 1. Não é permitida a adopção conjunta por duas pessoas do mesmo sexo, casadas entre si. 2. O filho de um dos elementos do casal, constituído por duas pessoas do mesmo sexo, não pode ser adoptado por outro cônjuge. 3. Nenhuma disposição legal em matéria de adopção, plena ou restrita, pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto nos números anteriores".
Quanto à não permissão da adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo casadas, Pinto Monteiro considerou-a "uma mera opção política", sobre a qual não se pronunciou.
"O casamento de pessoas do mesmo sexo é permitido, tal como a Constituição o permite e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O legislador decidiu que a adopção não é permitida. É uma opinião política", acrescentou.
Para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o artigo 3.º do diploma enferma de "dupla inconstitucionalidade".
"Segundo o diploma, os homossexuais que casem não podem adoptar, mas os que não casam podem", explicou Ferreira Girão.
O vice-presidente do CSM disse, também, que a redacção do diploma "chocou os membros do plenário enquanto juristas".
"Enquanto juristas, chocou-nos a articulação de todo o diploma, designadamente a norma impositiva, isto é, ao ser imposta determinada interpretação das normas", acrescentou.
No início do ano, a esquerda parlamentar aprovou o diploma do Governo para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, excluindo a possibilidade de adopção por casais homossexuais.







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