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município do Seixal

Tribunal dá razão a recurso sobre indemnização a pais de criança morta num esgoto

09 | 02 | 2010   19.17H

O Tribunal de Conflitos deu razão ao recurso do município do Seixal a alegar que o Tribunal do Seixal não tinha competência para atribuir uma indemnização aos pais da criança morta numa caixa de esgoto, em 1999.

Destak/Lusa | destak@destak.pt

Contactada pela Lusa, Paula Pinho, advogada e mandatária do processo interposto pela autarquia do Seixal justificou que esta decisão do Tribunal de Conflitos “veio comprovar o que a câmara sempre defendeu, ou seja, os tribunais competentes para decidir sobre a acção relativa à indemnização são os Tribunais Administrativos e Fiscais e não os tribunais comuns”, nomeadamente o Tribunal do Seixal (onde foi julgado o caso).

O Tribunal do Seixal condenou a Câmara Municipal do Seixal a pagar uma indemnização de 250 mil euros aos pais de uma criança de quatro anos que morreu numa caixa de esgoto, na localidade de Arrentela, Seixal, em 1999.

“Desde o primeiro dia em que recebemos [município do Seixal] a notificação do tribunal do Seixal e no próprio dia do julgamento, quando a sessão terminou, alertei o meu colega para o facto de aquele não ser o tribunal competente para apreciar pedidos de indemnização cível e que iríamos recorrer”, explicou a advogada.

“E eu disse publicamente no dia do julgamento que caso o primeiro recurso viesse a vigorar, todo o processo não tinha valido de nada”, acrescentou.

O recurso seguiu para o Tribunal da Relação de Lisboa e em maio de 2009 o acórdão deste tribunal dá “provimento ao recurso (da autarquia) no que concerne à questão da competência material dos tribunais que conheceram o mérito da ação cível enxertada no processo crime instaurado contra a autarquia".

Paula Pinho defende que neste caso “o que esteve, está e estará sempre em causa é a defesa do interesse público”, reiterando que “enquanto existirem situações de recurso, a autarquia sempre recorrer”.

No entanto, o colectivo de juízes do Tribunal do Seixal deu como provado que na noite de 22 de março de 1999 uma criança de quatro anos caiu numa caixa de esgoto destapada perto da estação elevatória de Porto da Raposa, na Arrentela.

A caixa de esgoto, que na altura se encontrava sem tampa "há uns dias", sem sinalização e numa zona pouco iluminada, situava-se a dois quilómetros da estação elevatória do Porto da Raposa, onde o cadáver do menor foi descoberto na manhã seguinte.

Nessa noite, a criança caminhava pela mão da mãe num passeio junto à ponte da Fraternidade, quando a mulher o largou por momentos para acudir ao filho mais novo que chorava num carrinho empurrado pelo padrasto da vítima.

O tribunal sustentou que a criança morreu afogada e com várias lesões no corpo depois de cair "inadvertidamente" na caixa de esgoto numa zona em obras a 17 metros do passeio onde seguia com a mãe.

O coletivo de juízes presidido absolveu, em 2005, um antigo encarregado da manutenção e fiscalização da rede de esgotos da Câmara do Seixal acusado de homicídio negligente da criança.

O ex-funcionário da autarquia e único arguido no processo criminal foi também ilibado do crime de infracção de regras de construção negligente.

Entendeu o tribunal que o ex-funcionário da autarquia "não sabia que a caixa de esgoto estava destapada", assim como "não lhe fora dada ordem para a tapar". Responsabilizou, contudo, o município pela falta de condições de segurança da infraestrutura.

Os pais do menino pediam uma indemnização de 400 mil euros ao município, verba que seria paga pelo presidente, pelos vereadores das infraestruturas e obras, pela directora do departamento de saneamento e do arguido.

Questionada pela Lusa quanto ao facto de todos os recursos terem sido viabilizados a favor da autarquia, a advogada renovou a tese: “O processo volta à estaca zero”.

3 comentários

  • Meus caros, isto se não é uma anedota, está lá muito perto . . . !
    alexandre barreira | 10.02.2010 | 08.39Hdenunciar comentário
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  • 10 anos para decidir 1 caso!!!È incrivel,Portugal é mesmo muito atrasado
    anónimo | 09.02.2010 | 20.48Hdenunciar comentário
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  • Este País vail muito mal porque os juízes não sabem das suas competências e dos Tribunais onde exercem funções! Frutos podres e venenosos do SIMPLEX!
    Manuel Silva | 09.02.2010 | 20.30Hdenunciar comentário
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