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Ex-trabalhadores da Culturporto admitem apresentar-se no teatro para exigir à câmara a sua reintegração

05 | 03 | 2010   17.05H

“É intenção dos onze trabalhadores apresentarem-se ao trabalho, pedindo a execução da sentença do tribunal. Vão apresentar-se porque é no teatro que eles têm direito a ser reintegrados”, adiantou hoje à Lusa Nuno Cáceres, advogado dos funcionários despedidos da empresa municipal Culturporto, extinta em 2007 após a decisão da autarquia de entregar a privados a gestão do Teatro Rivoli.

A autarquia no entanto, diz que os funcionários não podem ser reintegrados, mas apenas “integrados na Câmara Municipal”.

Na sequência do acórdão da Tribunal da Relação, datado de 8 de fevereiro, “os trabalhadores solicitaram a reintegração através de um contacto escrito com efeitos vinculativos, mas até agora não houve resposta da autarquia”, refere o causídico.

Perante o silêncio da câmara, o advogado refere que o próximo passo é esperar pelo despacho do tribunal da Relação, a “admitir, ou não”, o recurso do município para o Supremo e, então, avançar com a execução da sentença.

Isto porque o recurso da câmara para o Supremo “não tem efeitos suspensivos”, ou seja, a autarquia continua, apesar do recurso, obrigada a reintegrar os funcionários.

O recurso elimina, no entanto, a obrigatoriedade do pagamento de mil euros por cada dia de atraso na reintegração dos funcionários.

O acórdão da Relação determina que cada trabalhador a integrar pela autarquia receberá mil euros por cada dia de atraso no cumprimento da decisão, a partir do momento em que a sentença transitar em julgado.

Porém, “entende-se que a sanção pecuniária só é devida quando a sentença transita em julgado”, o que não acontece com o recurso, esclarece Nuno Cáceres.

Quanto aos cinco trabalhadores que também contestaram o despedimento em tribunal, mas apenas pediram para ser indemnizados, o advogado afirma que “vão esperar”, já que “não se justifica avançar com a penhora de bens da Câmara”.

Contactada pela Lusa, a Câmara do Porto respondeu através do gabinete de comunicação, explicando que “vai proceder de acordo com a sentença do Tribunal e de acordo com o sistema legal vigente”.

No entanto, o município avisa que “não pode reintegrar os trabalhadores”.

“Reintegrar significa voltar a integrar, e, como é do conhecimento geral, a Culturporto foi extinta. O que se pode concluir da sentença é a obrigatoriedade de integrar; e, neste caso, supõe-se que seja integrar na Câmara Municipal do Porto”.

O acórdão do Tribunal da Relação contraria a decisão do Tribunal do Trabalho de Matosinhos, de março de 2009, que deu razão à Câmara do Porto no processo que a opõe aos trabalhadores despedidos da Culturporto, após a decisão da autarquia de entregar a privados a gestão do Teatro Rivoli.

Destak/Lusa | destak@destak.pt

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