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telecomunicações

Governo proíbe aos operadores de telemóvel cobrança de taxas após período de fidelização

11 | 03 | 2010   16.47H

Falando no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Economia, Vieira da Silva, sustentou que o decreto agora aprovado irá “incentivar a concorrência” e “defender melhor os consumidores” no sector das telecomunicações móveis.

“O diploma acaba com a limitação que estava imposta aos consumidores no sentido de mudarem de operador de telemóvel, o que desde logo aumentará a concorrência no sector”, apontou Vieira da Silva.

Segundo o membro do Governo, a partir de agora, o operador de telemóvel fica “proibido de cobrar qualquer taxa ao consumidor pelo desbloqueamento do telemóvel” após o fim do período em que este aparelho esteve fidelizado”.

“Quando acabar o período de fidelização, a operadora será obrigada a descarregar os procedimentos electrónicos que libertarão o telemóvel para poder estar ligado a qualquer outra rede escolhida pelo consumidor”, explicou.

Vieira da Silva adiantou ainda que, mesmo durante o período de fidelização, em que se admite a cobrança de uma taxa pelo desbloqueamento, essa mesma taxa nunca poderá ter um valor superior a 50 por cento ao montante pago pelo consumidor aquando da aquisição, posse ou propriedade do aparelho”.

“O decreto estabelece ainda a obrigação de o operador de comunicações móveis, no momento em que celebra o contrato, ter de informar o utilizador sobre as características do equipamento, situação de bloqueamento para acesso a outras redes e sobre a forma e momento em que o consumidor pode proceder ao desbloqueamento do telemóvel”, acrescentou Vieira da Silva.

Foto: © Destak
Governo proíbe aos operadores de telemóvel cobrança de taxas após período de fidelização | © © Destak
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