Marinho Pinto: exame de acesso ao estágio é medida necessária contra "falsos licenciados"
“É uma medida necessária, pois a Ordem não pode estar aberta a falsos licenciados. Quem tem três ou quatro anos de formação académica não é o licenciado a que se referem os estatutos da Ordem dos Advogados”, disse à agência Lusa o bastonário.
Segundo António Marinho Pinto, o regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio na instituição “foi aprovado pela Ordem, está em vigor e vai ser para manter”.
Duas licenciadas em Direito vão solicitar ao procurador geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade deste regulamento que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio.
Questionado pela Lusa sobre este assunto, o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, desabafou: “Paciência”.
Elisabete Fernandes, advogada e mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, revelou hoje à agência Lusa que vai também intentar, até final da semana, uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que as sua constituintes sejam "admitidas provisoriamente no estágio sem o exame".
Quanto ao pedido junto do procurador geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e do provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, para que suscitem a fiscalização abstrata do regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que determina a realização do exame de acesso ao estágio, Elisabete Fernandes justificou que está em causa a "violação do princípio da igualdade entre licenciados pós processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha".
A iniciativa junto do PGR e do provedor de Justiça fundamenta-se também numa alegada restrição de direitos, liberdades e garantias, em que haveria uma "restrição do livre acesso à profissão", violando, na sua perspetiva, o artigo 47 da Constituição (Liberdade de Escolha de Profissão).
Em deliberação de 31 de agosto de 2009, a OA justificou assim o exame de acesso ao estágio: "O Processo de Bolonha, ao baixar o número de anos para conclusão das licenciaturas em Direito, implicou necessariamente uma diminuição das exigências científicas. Em algumas escolas as licenciaturas baixaram de cinco para quatro anos e em outras de cinco para três anos".
"Esta acentuada diminuição do número de anos de formação académica, conjugada com o panorama mais geral de degradação do ensino do Direito em Portugal, veio acentuar ainda mais a diminuição das qualificações científicas de alguns licenciados que hoje se candidatam ao exercício das profissões forenses", acrescenta.
"Tudo aconselha que o acesso à profissão de advogado mantenha os mesmos níveis de exigência científica, ou seja, dez semestres de formação académica, quer sejam titulados por uma licenciatura em Direito obtida antes do Processo de Bolonha, quer sejam titulados por uma licenciatura e um mestrado em Direito obtidos depois do Processo de Bolonha", justifica ainda a OA.
O exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados está marcado para 30 de março.




11 comentários
Não destruam a minha geração por favor! Um dia vão precisar de nós!
Para os demais, fica a nota: a admitir que existem maus profissionais e que é urgente tomar medidas que o façam nos termos legais e ademais, contemplando e ressalvando as expectativas jurídicas criadas por aqueles que, sem qualquer voto na matéria supra referida, viram o seu plano de estudos invadido por um processo de bolonha que foi forçoso e forçado para os demais.
Quem habilitou os ditos "falsos licenciados" em direito? se há facilidades elas foram dadas pelos Senhores PROFESSORES DOUTORES VERDADEIROS!
O ensino perverteu-se agora tudo quer ser doutor no país dos doutores.
Agora com a entrada dos maiores de 23 anos e com a entrega de "poder licenciar" a todo o "bicho careta" é o caos. Não podemos entegar a medicina, o direito, a engenharia civil à irresponsabilidade dos nossos governantes que só trabalham para a estatistica. Para haver bons médicos, bons engenheiros, bons juristas, isto não pode estar entregue a qualquer escola e à mercê de quem arranjou maneira de ensinar no ensino superior por se ter disposto a ir para o interior, ou simplesmente com base em nomes de pessoas cotadas mas que nem lá vão só recebem.
mais uma vez o marinho tem razão.