Logótipo XL |Automotor |Classificados |Correio da Manhã |Destak |Jornal de Negócios |Máxima |Record |Rotas & Destinos |Semana Informática
ar

Parlamento aprova obrigação do Estado pagar juros de mora quando se atrasar nos pagamentos

12 | 03 | 2010   20.40H

O princípio geral de pagamento de juros moratórios por parte do Estado e demais entidades públicas, autarquias, regiões autónomas, institutos públicos entrará em vigor em setembro.

Na prática, quando os contratos não tiverem um prazo para ser efetuado o pagamento do bem ou serviço prestado aplicam-se os prazos de trinta dias incluídos na legislação.

No caso de o contrato ter um prazo, as entidades podem estipular um prazo de até 60 dias. Se for estipulado um prazo superior, ou é justificado de forma clara e objetiva face à situação concreta ou o prazo é nulo, e aplicam-se os trinta dias previstos na lei.

Também por unanimidade foi aprovada outra proposta originalmente apresentada pelo CDS e depois substituída por um texto da Comissão de Trabalho, que aumenta em 20% o subsídio de desemprego quando ambos os elementos do casal estão sem trabalho, uma medida que o CDS estima poder abranger cerca de 20% do total de desempregados.

Igualmente aprovada, com votos contra do PS e abstenção do BE, foi uma proposta proveniente da Comissão de Trabalho - também originalmente do CDS - que pretende incluir o estado civil dos desempregados nas bases de dados do emprego, para possibilitar alterações e um parecer da comissão de proteção de dados.

Destak/Lusa | destak@destak.pt

1 comentário

  • Quando um ESTADO nãodá o exemplo nste como noutros aspectos...não sei se se pode chamar um estado...?
    3,1416 | 12.03.2010 | 22.21Hdenunciar comentário
    Tem a certeza que pretende denunciar este comentário? sim não
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE