Parlamento aprova obrigação do Estado pagar juros de mora quando se atrasar nos pagamentos
O princípio geral de pagamento de juros moratórios por parte do Estado e demais entidades públicas, autarquias, regiões autónomas, institutos públicos entrará em vigor em setembro.
Na prática, quando os contratos não tiverem um prazo para ser efetuado o pagamento do bem ou serviço prestado aplicam-se os prazos de trinta dias incluídos na legislação.
No caso de o contrato ter um prazo, as entidades podem estipular um prazo de até 60 dias. Se for estipulado um prazo superior, ou é justificado de forma clara e objetiva face à situação concreta ou o prazo é nulo, e aplicam-se os trinta dias previstos na lei.
Também por unanimidade foi aprovada outra proposta originalmente apresentada pelo CDS e depois substituída por um texto da Comissão de Trabalho, que aumenta em 20% o subsídio de desemprego quando ambos os elementos do casal estão sem trabalho, uma medida que o CDS estima poder abranger cerca de 20% do total de desempregados.
Igualmente aprovada, com votos contra do PS e abstenção do BE, foi uma proposta proveniente da Comissão de Trabalho - também originalmente do CDS - que pretende incluir o estado civil dos desempregados nas bases de dados do emprego, para possibilitar alterações e um parecer da comissão de proteção de dados.





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