Belém esclarece que diploma foi enviado pela AR no dia 5 de Março
“A Assembleia da República enviou à Presidência da República a lei em causa na sexta feira dia 5 de Março. Logo, o prazo constitucional para requerer a fiscalização preventiva da lei terminava no sábado dia 13 de Março”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
Por isso, é ainda acrescentado, o chefe de Estado remeteu o diploma ao Tribunal Constitucional no último dia do prazo determinado pela Constituição
O esclarecimento surge depois de, segundo Belém, no domingo ter sido “erradamente noticiada a data em que deu entrada na Presidência da República a Lei da Assembleia da República permitindo o casamento civil de pessoas do mesmo sexo".
O mesmo aconteceu com o prazo durante o qual o mesmo diploma podia ser enviado ao Tribunal Constitucional com vista à fiscalização preventiva da constitucionalidade das suas normas, refere ainda a Presidência da República.


