Clube formador pode pedir indemnização
O acórdão, que tem como base uma queixa do Olympique de Lyon, de França, contra o Newcastle, de Inglaterra, por causa da celebração de um contrato de um jogador "esperança" formado no clube francês.
O montante da indemnização, estipula o tribunal, "deve ser determinado tendo em conta as despesas suportadas pelos clubes para formar tanto os futuros jogadores profissionais como os que nunca o serão".
Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, "tendo em conta a considerável importância social que reveste a atividade desportiva, em particular o futebol, na União, deve reconhecer-se que o objetivo de encorajar o recrutamento e a formação de jovens jogadores é legítimo".
O acórdão precisa que "o princípio da livre circulação dos trabalhadores não se opõe a um sistema que, para realizar o objetivo de encorajar o recrutamento e a formação de jovens jogadores, garante a indemnização do clube formador, no caso de um jovem jogador assinar, no termo do seu período de formação, um contrato de jogador profissional com um clube de outro Estado membro, desde que esse sistema seja apto para garantir a realização do referido objetivo e não vá além do necessário para o alcançar".




