Deduções à coleta de IRS passam a ser diferenciadas por escalões de rendimento
"As deduções à colecta do IRS possuem actualmente um valor semelhante para todos os contribuintes, independentemente do escalão de rendimentos em que estejam enquadrados", realçou o Governo no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), entregue na segunda feira na Assembleia da República, mas, caso a proposta avance, "o valor global das deduções à coleta será diferenciado tendo em consideração o rendimento coletável dos contribuintes".
Para tal, "estabelecem-se limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos. Excluídos desta regra transversal de limitação, ficam os dois primeiros escalões do IRS, as deduções à colecta personalizantes (relativas aos contribuintes, dependentes e ascendentes) previstas no artigo 79.º do Código, e bem assim, as relativas às pessoas com deficiência".



