Governo impõe taxa de 20% em todas as mais-valias mobiliárias
Atualmente, as mais-valias resultantes da alienação de ações detidas por mais de 12 meses ou de obrigações e outros títulos de dívida estão integralmente excluídas de imposto e, quando detidas por menos de 12 meses, as mais-valias resultantes da alienação de ações estão sujeitas a uma taxa especial de 10 por cento.
"Proceder-se-á à eliminação definitiva deste benefício e a sujeição à taxa de 20 por cento de todas as mais-valias mobiliárias, dando-lhes tratamento idêntico ao que a proposta do Orçamento do Estado para 2010 contempla para a generalidade dos rendimentos de capitais", lê-se no PEC, que informa que "ficarão salvaguardados, porém, os investidores que não obtenham, a título de mais-valias, um valor anual superior a 500 euros".






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