DGS vai monitorizar efeitos da exposição a equipamentos de alta tensão
A lei de “protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas de instalações e de equipamentos eléctricos” que foi hoje publicada em Diário da República visa salvaguardar a saúde pública e o ambiente, em especial a paisagem e o ordenamento do território.
Os operadores eléctricos têm 13 anos para adaptar os seus equipamentos de modo a não excederem os limites de exposição humana a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos, consagra a mesma lei.
A Lei nº 30/2010 confere ao Governo a competência para regulamentar, através de decreto-lei, os valores de exposição humana, respeitando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os níveis da exposição devem “comportar patamares especialmente prudentes” para as situações que envolvam unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, lares da terceira idade, parques e zonas de recreio infantil, edifícios residenciais e instalações e equipamentos desportivos.
A partir da entrada em vigor desta lei, e no prazo de dois anos, o Governo terá de ter concluído o levantamento de todas as localizações e situações existentes no país que violem os limites a estabelecer.
No prazo de três anos terá de estar elaborado um plano nacional para que todas as situações sejam corrigidas dentro dos 13 anos.
O planeamento de futuras linhas, instalações ou equipamentos deve ser objeto de um plano sectorial que na sua consulta pública deverá contar com os contributos de representantes dos ministérios da saúde, do ambiente, do ordenamento do território e da energia, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e dos municípios territorialmente abrangidos.
Para a resolução de eventuais conflitos resultantes da elaboração do plano nacional para correção das situações que não cumpram os limites de exposição humana é constituída uma comissão arbitral onde têm assento, entre outros, representantes da Direcção Geral da Saúde, da Direcção Geral de Energia e Geologia, do operador, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do município em que se verifica o conflito e das associações de consumidores.


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