Governo aprova medidas de apoio à interioridade
Em causa estão normas do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que estabelecem as regras para as medidas de incentivo à recuperação de regiões que têm dificuldades de interioridade.
O novo decreto define as condições de acesso a esses benefícios públicos, as entidades que os concedem, as obrigações a que ficam sujeitos os beneficiários dessas ajudas e as penalizações para os incumpridores.
O orçamento do Estado para 2008 previa que as empresas que operassem no interior pagassem uma taxa de IRC de 15% (menos cinco pontos percentuais que anteriormente) e que as que lá se localizassem com novas instalações tivessem uma redução da taxa para os 10%, durante os primeiros cinco anos da sua actividade.
Em 2007, o regime em vigor estabelecia que as empresas localizadas em áreas de regime de interioridade ficavam isentas do pagamento das contribuições para a segurança social dos novos postos de trabalho que criassem e que teriam uma taxa de IRC mais baixa.
O decreto hoje aprovado terá de ser ainda publicado em Diário da República para posteriormente entrar em vigor.
com Lusa
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