Transferência do Fundo de Pensões da PT reduz défice do Estado
O decreto-lei n.º 140-B/2010, que determina a transferência para o Estado do Fundo de Pensões da PT, foi publicado em suplemento ao DR de quinta-feira e entrou hoje em vigor.
Até hoje, 31 de dezembro, terão de ser transferidos para o Estado, “em numerário ou em títulos de dívida pública portuguesa”, 1.869.805.000 euros e até 20 de dezembro de 2011, um montante de 904.316.000 euros, num total de 2.774.121.000 euros.
O montante a transferir até hoje corresponde ao património do Fundo de Pensões da PT (1.575.412.000 euros) e ao património do Fundo de Pensões Regulamentares da Companhia Portuguesa Rádio Marconi (CPRM, 176.359.000 euros), bem como a parte do património do Fundo de Pensões Marconi (47.702.000 euros).
O decreto-lei determina também que, até hoje, a PT terá de pagar à CGA “responsabilidades não provisionadas” no valor de 20.332.000 euros, respeitante a responsabilidades a cargo do Fundo de Pensões da PT, e de 50 milhões de euros, relativamente a responsabilidades a cargo dos fundos de pensões da CPRM e Marconi.
Até 20 de dezembro de 2011, terá de ser feita uma contribuição de 450 milhões de euros, dos quais 338.684.000 euros respeitam a responsabilidades a cargo do Fundo de Pensões PT/CGA e 111.316.000 euros a responsabilidades a cargo dos fundos de pensões da CPRM e Marconi.
Finalmente, até 20 de dezembro de 2012, terá de ser feita uma contribuição de 454.316.000 euros respeitante a responsabilidades a cargo do Fundo de Pensões PT/CGA.
Segundo o decreto-lei, transferem-se para a CGA “as responsabilidades com as pensões de aposentação, subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral dos trabalhadores e pensionistas da PT Comunicações" oriundos da Correios e Telecomunicações de Portugal, que "tenham sido admitidos até 14 de maio de 1992 e que competem atualmente à PT Comunicações”.
São também transferidas para a CGA as “responsabilidades pelos encargos com as pensões regulamentares de invalidez e velhice, complemento por cônjuge a cargo, complemento por dependência, subsídio por morte, reembolso por despesas de funeral e pensão de sobrevivência” dos trabalhadores da PT oriundos da CPRM, admitidos na Portugal Telecom até 31 de janeiro de 1998.
Relativamente às “responsabilidades passadas não provisionadas nos referidos fundos”, o financiamento da CGA é assegurado “através do pagamento dos valores correspondentes à sua cobertura”.
O executivo assegura que o decreto-lei “não afeta os direitos dos trabalhadores” da PT aos benefícios adicionais de proteção social constantes de instrumentos de regulamentação coletiva de que sejam titulares.




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----É um fartar....