O tempo do pai sem mãe e da mãe sem pai
Só no século passado, ou pouco mais atrás, e no mundo ocidental, é que a mãe assumiu tanto poder “oficial” em relação aos filhos, ao ponto de hoje a grande maioria das decisões judiciais, em caso de separação, lhe atribuírem a guarda das crianças. Até aí, a mulher pertencia ao marido, desde os seus bens ao seu corpo, e por maioria de razão o “fruto do seu ventre”, era considerado apenas um receptáculo transitório de uma vida que pertencia ao pai. Porque os filhos, por lei, eram também isso mesmo propriedade paterna, tendo estes direito, inclusivamente, a dispor da sua vida.
A esposa era, por isso, vigiada cuidadosamente, para que o filho nascido não pudesse resultar de outra inseminação, e bastava a suspeita de uma infidelidade para que fosse rejeitada, condenada à prisão ou à morte, e obviamente afastada, sem apelo, dos outros filhos que já tivesse. Enquanto isto, os homens podiam ter os filhos bastardos que quisessem, com pouca ou nenhuma recriminação. A responsabilidade pelo que corria mal, no entanto, era só delas: se da relação não nascia uma criança, podiam ser postas de lado, e rotuladas de estéreis; como era delas a culpa de só terem raparigas, quando se desejava acima de tudo um varão.
Hoje, a mulher é dona de si mesma e os avanços da ciência e da psicologia, levaram a tornar indiscutível a importância da sua ligação com o bebé, nem se pondo a hipótese de o separar dele, a não ser por razões realmente graves. O pêndulo oscila agora para o outro lado e corre-se o risco de relegar o pai para segundo plano, considerando-o um acessório descartável. O aumento dos testes de paternidade, embora exemplo de uma perícia técnica cada vez mais avançada, contém em si o passado e o presente, o dos homens desconfiados, que querem assegurar-se que o seu dinheiro, e eventualmente amor, só vai para a carne da sua carne, e o daqueles que lutam contra tudo e todos para assegurarem o seu direito a um filho que lhes é escondido e negado. Mas em nenhum dos casos é boa notícia.






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